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Interrupção ou atraso de
vôo por mais de quatro horas em
aeroporto de escala dão ao passageiro
o direito de endosso do bilhete - que
permite viajar em outra companhia ou devolução
imediata do valor pago. Todas as despesas
decorrentes do atraso ou da interrupção
do vôo devem correr por conta da
empresa aérea. O prazo para fazer
as reclamações é
de dois anos. É necessário
apenas provar o atraso, o que é
possível com a própria passagem
e informações sobre o horário
em que o vôo atrasado de fato ocorreu.Se
a viagem for cancelada pela empresa aérea,
o passageiro tem direito ao reembolso
do valor pago pela passagem. A companhia
aérea só pagará o
reembolso de imediato se o bilhete tiver
sido pago à vista. Se o passageiro
pagou a passagem com cartão de
crédito, o reembolso será
creditado em seu cartão.
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