Interrupção ou atraso de vôo por mais de quatro horas em aeroporto de escala dão ao passageiro o direito de endosso do bilhete - que permite viajar em outra companhia ou devolução imediata do valor pago. Todas as despesas decorrentes do atraso ou da interrupção do vôo devem correr por conta da empresa aérea. O prazo para fazer as reclamações é de dois anos. É necessário apenas provar o atraso, o que é possível com a própria passagem e informações sobre o horário em que o vôo atrasado de fato ocorreu.Se a viagem for cancelada pela empresa aérea, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.





 








 
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